segunda-feira, 19 de julho de 2010

Lei seca.

Alguns amigos questionaram minha posição sobre a lei seca.

Na postagem anterior fiz um comentário me referindo a lei seca como sendo inútil e alguns não concordam. Alegando que a lei seca diminuiu bastante as estatísticas de acidentes se disseram favoráveis a perder tempo em blitzes feitas pelas autoridades em busca de motoristas alcoolizados, estejam eles bebados ou não.

Infelizmente nem sempre a intenção do legislador chega a ser aplicada na prática. Se isso dimininuiu os acidentes (e tenho dúvidas sobre isso já que não se pode dizer se antes dela os acidentes eram causados por motoristas alcoolizados porque não se tinha esse tipo de registro), também se tornou mais uma fonte de renda na indústria das multas que coloca medidores fotográficos de velocidade nos locais mais estapafúrdios possíveis como locais onde os limites de velocidade mudam e você não sabe se deve seguir o limite em que vinha ou o novo limite.

Como o instituto da transação penal, feito para dar celeridade e efetividade ao processo penal, a lei seca foi feita para penalizar o motorista alcoolizado imprudente e imperito que causa um acidente, fatal ou não.

Mas como o instituto da transação penal, usado como forma de aliviar o trabalho da justiça, a lei seca é usada meramente como fonte de multas.

Não são as blitzes de controle que vão educar o indivíduo, do mesmo modo que a obrigação assumida na transação penal.

O que vai educar o indivíduo é ser ostensivo com o bafômetro nos bares e restaurantes, naquele exato momento em que estão sentados a mesa fazendo seus pedidos. Nesse momento é que se deve fazer o teste como forma de educar. Chegar cheio de gentileza no meio da rua, com o trânsito parado, pedindo para ser "voluntário" no teste do bafômetro (se você se recusar, automaticamente você será multado, sua carteira apreendida e seu veículo retido até que um motorista faça o teste e se mostre em condições de continuar a viagem) não educa ninguém. Apenas faz como que se criem alternativas criativas para evitar o incomodo.

A lei seca, do mesmo modo que a transação penal, é um instrumento eficiente para punir o infrator. Mas antes de punir o infrator é bom ter algum indício que ele realmente infringe a lei. As autoridades que fiscalizam essa conduta, ao invés de atrapalhar a comunidade com uma parada obrigatória no percurso, deviam analisar os clientes das casas noturnas para fazer uma seleção mais rigorosa ou quando na rua, analisar as condições em que determinados veículos são conduzidos pelos seus motoristas.

Do jeito que é feito hoje em dia, todos somos culpados até que provemos ser inocentes.

Um comentário:

Roque disse...

A autoridade brasileira é, via de regra, incompetente para executar a lei.
A sinalização viária no Brasil é uma piada de mal gosto. Chamar de rodovia uma estrada em que a velocidade máxima muda de 110 Km/h para 40 km/h em menos de um quilômetro é piada. Enchar as cidades de quebra-molas e radares é assumir, publicamente, sua incapacidade de controlar o trânsito e fazer cumprir a lei. O mesmo se aplica para a Lei Seca. Tal como a lei de responsabilidade fiscal, lei eleitoral, ficha limpa, etc., que só funcionam no papel. O país está sem controle e a gente brinca de ter uma sociedade organizada.