sexta-feira, 25 de novembro de 2011

nova legislação paulista para o uso da motocicleta em São Paulo

Não ia me manifestar sobre o assunto por achar que o assunto iria se resolver por si mesmo, mas a repercursão continua e vale um comentário.

Ninguém precisa conhecer Direito Constitucional, além daqueles que vivem dele e o utilizam normalmente e por isso é perfeitamente compreensível toda a preocupação demonstrada sobre o assunto.

A lei em questão tem validade apenas para o estado de São Paulo e só entrará em vigor após sancionada pelo governador Geraldo Alckimin. Em princípio a própria Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, através da Comissão de Constituição e Justiça da casa, já devia ter vetado a lei pela flagrante inconstitucionalidade da mesma.

Para legislar sobre determinado assunto é preciso ter competência para tal. E competência nada tem a ver com habilidade neste caso. Competência está diretamente ligada a possibilidade constitucional para legislar sobre algo.

E no caso do trânsito somente a União, ou seja o Governo Federal e o Legislativo Federal (Camâra de Deputados e Senado Federal) tem essa competência.

Trocando em miúdos a CCJ estadual deveria ter devolvido o projeto de lei encaminhado pelo deputado espertalhão (já usou a mesma estratégia de apresentar o MESMO projeto antes das eleições anteriores para ganhar espaço na mída - razão pela qual me recuso a citar o nome do deputado) afirmando pela incompetência da casa para legislar sobre o assunto.

A CCJ dormiu no ponto, ou os acessores que auxiliam os nobres deputados que fazem parte da comissão não entendem nada de direito constitucional (porque os deputados dificilmente entendem sobre o assunto) e deixaram o projeto de lei seguir para plenário, onde os demais deputados e seus acessores passaram atestado de total desconhecimento sobre o direito constitucional (se a mesma não tiver sido aprovada através de acordo de lideranças - situação em que os deputados não apitam nada no assunto).

Uma vez aprovada a lei no Legislativo, vai ao Executivo (no caso o governador) para o segundo controle de constitucionalidade e interesse do Estado em promulgar a lei. Portanto, deve o sr. Governador Geraldo Alckimin, caso não queira passar atestado de ignorância sobre o direito constitucional em vigor no Brasil, vetar essa lei em virtude da mesma ser inconstitucional.

Se isso passar, e tudo pode acontecer na terra brasilis, caberá às organizações competentes para arguir a constitucionalidade da lei (partidos políticos, Procuradoria do Estado, OAB, entre outras) levar o caso ao STF onde haverá a confirmação ou a mudança da competência para legislar sobre trânsito.

Tudo correndo como manda a lei, essa bagunça acaba com o veto do governador, mas é sempre bom mostrar força e mobilização.

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